LEI Nº 124 , DE 16 DE OUTUBRO DE 1845
– Elevando á categoria de Cidade a Villa Nova da Princeza, com a
denominação de Cidade do Assú.
O Dr. Casimiro José de Moraes Sarmento, Presidente da Província do Rio
Grande do Norte. Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa
Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a Lei seguinte:
Artigo Unico. Fica elevada á categoria de Cidade a Villa Nova da
Princeza, patria do finado Senador Francisco de Brito Guerra, com a denominação
de Cidade do Assú; e revogada qualquer disposição em contrario.
Mando, portanto a todas as Autoridades, a quem o conhecimento e execução
da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como
nella se contém. O Secretario interino desta Provincia a faça imprimir,
publicar e correr. Palacio do Governo do Rio Grande do Norte, 16 de Outubro de
1845, vigesimo quarto da Independencia e do Imperio.
(L. S.) Dr. Casimiro José de Moraes Sarmento.
Lei da Assembléa Legislativa Provincial, que V. Exc. Houve por bem
sanccionar, elevando á categoria de cidade a Villa Nova da Princeza, com a
denominação de Cidade do Assú.
Para V. Exc. Ver.
João Ferreira Nobre a fez.
Publicada e sellada nesta Secretaria do Governo do Rio Grande do Norte
aos 16 de Outubro de 1845. O Secretario interino – José Nicacio da Silva.
Registrada á folhas 178 do livro primeiro de semelhantes. Secretaria do
Governo do Rio Grande do Norte, em 17 de Outubro de 1845 – O Segundo
Escripturario.
José Martiniano da Costa Monteiro. (Silveira, 1995; 09).

Nenhum comentário:
Postar um comentário